A pandemia faz com que o Brasil enfrente sua maior crise sanitária, econômica e social de sua história, com maior número diários de mortos no mundo, disseminação descontrolada, paralisação das atividades e fechamento de comércios, colapso nos hospitais, endividamento, desemprego e fome.
Apesar da vacina (a passos lentos), o país enfrentará um grande desafio na pós-pandemia, já que o fechamento definitivo de empresas resultara num aumento de desemprego e miséria.
Infelizmente, o Brasil nunca respeitou a importância das empresas, que são as únicas capazes de gerar riquezas num país, fomentar as pesquisas científicas, pagar tributos, criar produtos e principalmente gerar empregos formais.
Como forma de colaborar com soluções, destacamos que o Direito possui mecanismos para socorrer as empresas nesse momento tão difícil, pois é do interesse da sociedade (mesmo que ela não reconheça) a sobrevivência das empresas brasileiras.
A pandemia é um fato de força maior, ou seja, é um acontecimento relacionado a fatos externos, imprevisível, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações previstas em contratos celebrados antes da eclosão da pandemia.
E para isso, nosso ordenamento jurídico possui excludentes de responsabilidade e reequilíbrio dos contratos nessas situações, conforme artigos 317, 393, 421, 422, 478, 479 e 480 do Código Civil, dentre outros.
Acompanhando as recentes decisões apreciando o tema, podemos ver que o Judiciário está aplicando essa excepcionalidade, permitindo que o Direito atue de forma mais intervencionista, reequilibrando os pactos contratuais, trabalhistas, tributarias, consumeristas, concorrenciais, dentre tantas outras.
Nos contratos de locação comercial, os inquilinos estão conseguindo na Justiça tutelas antecipadas para revisão dos valores pagos enquanto permanecerem fechados, bem como dispensa ou abatimento de taxas devidas ao shopping, alteração do índice reajuste de aluguel de IGP-M para o IPCA, em razão do primeiro ter um aumento expressivo nos últimos meses, dentre outros.
Há ainda determinações judiciais para que instituições financeiras suspendam cobrança de parcelas de financiamento de empresa, ou que reveja os valores. Da mesma forma, na área consumerista o Judiciário está deixando de condenar empresas quando comprovado que o cumprimento da sua obrigação foi impossibilitado pela pandemia.
Na área trabalhista, a situação está bem preocupante, pois no início da pandemia em 2020 havia o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda que previa a possibilidade de suspender os contratos de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho e salário, com a concessão do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.
Em 2021, a situação da pandemia está muito pior comparado ao ano anterior, em diversos Estados foi decretado um novo “lockdown” com o fechamento de todos os comércios não essenciais, mas apesar desse cenário, inexiste qualquer apoio, incentivo ou proteção social do Governo que permita a sobrevivência de empresas e empregos.
Diante disso, uma das saídas é negociar com o sindicato da categoria, algumas alternativas para preservar o emprego, como antecipações de férias, concessão de férias coletivas, banco de horas mais flexível e até um acordo coletivo para redução de jornada e de salário.
Note-se que algumas categorias já pactuaram essas alternativas por meio de aditivo a convenção coletiva de trabalho, ou seja, o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores assinaram uma norma coletiva válida para toda categoria, com a finalidade de atender as demandas provocadas pela pandemia em seu setor e preservar os empregos.
E caso as demissões sejam inevitáveis, considerando que nossa lei prevê que as verbas rescisórias deverão ser pagas de uma única vez e dentro do prazo, o parcelamento ou a dilação do prazo somente será possível por meio de negociação com o sindicato ou por meio de acordo extrajudicial com o trabalhador, devendo esse ultimo ser homologado na Justiça para maior segurança jurídica.
A reconstrução não será fácil, mas o povo brasileiro é resiliente e temos uma natureza riquíssima, e quem sabe essa crise nos deixe como legado a solidariedade, união, a disseminação do conhecimento por meio de aulas on-line, o cuidado com a saúde e alimentação, o aprendizado sobre a interdependência entre os seres vivos, a necessidade de criar novos caminhos, a valorização do servir e das relações humanas.