Empresas de Prestação de Serviços – recupere 11% (INSS) de suas notas fiscais

As empresas tomadoras de serviços são obrigadas a reterem 11% no ato da emissão da nota fiscal das empresas de prestação de serviços, a título de INSS retido, conforme determinado na lei 9.711/98.

Ocorre que, em decorrência da retenção acima apontada, a empresa contratante (tomadora de serviços) deve recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado.

Já as empresas de prestação de serviços que suportou o ônus da contribuição, tem a possibilidade de proceder com a compensação e/ou restituição dos 11% pagos ao INSS, em virtude de o recolhimento destes valores terem sido realizados pelo tomador de serviços no momento do pagamento da Nota Fiscal ou fatura ao prestador dos serviços.

Geralmente se enquadram nas condições estabelecidas na legislação as empresas de prestação de serviços de mão de obra como limpeza, portaria, vigilância, segurança, construção civil, telemarketing entre outras.

Os pedidos de restituição são feitos de forma administrativa na Receita Federal, pois ela tem um prazo de 365 dias para analisar os pedidos, caso não o faça dentro deste prazo, caberá medida judicial para acelerar o processo administrativo.

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