A Saúde Mental no Ambiente Corporativo e o Direito do Trabalho

O tema sobre saúde mental dentro das empresas sempre foi focado apenas no ambiente de trabalho toxico, como atitudes de assédio moral, imposição de metas desumanas, pressão e constantes ameaças de demissão. Claro, com certeza tudo isso causou danos na saúde mental de diversos colaboradores e a maioria das empresas investiram em políticas para corrigir esses erros.

Mas atualmente o que precisamos discutir vai um pouco além do ambiente do trabalho, precisamos tratar sobre saúde mental independente da responsabilidade civil da empresa, pois a ansiedade e depressão incapacitam cada vez mais trabalhadores em todo mundo.

Segundo dados apresentados num evento promovido pela Revista Exame para discutir a Saúde Mental nas organizações, antes da pandemia, o Brasil já perdia 78 bilhões por ano com queda de produtividade de seus colaboradores acometidos com doenças como depressão e ansiedade.

Até pouco tempo, a saúde mental era um tema de grande tabu no meio corporativo. Quer um exemplo? É perfeitamente aceito um colaborador faltar ao trabalho sob a justificativa de “estar indisposto por ter comido algo que não lhe fez bem”, do que ele justificar sua ausência em razão de crise de ansiedade ou pânico.

É fato que toda evolução nas relações sociais ocorre quando discutimos sem tabu o assunto, por isso devemos tratar a saúde mental dos colaboradores sem preconceitos e negacionismo.

Atualmente, grandes empresas como AMBEV, Mercado Livre e outras, criaram um departamento que cuida exclusivamente da Saúde mental de seus colaboradores, o que demonstra a importância da saúde mental no meio corporativo.

De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), o Brasil é o segundo com maior número de depressivos nas Américas e também com maior prevalência de ansiedade do mundo.

Observe que se somarmos isso à questão do alcoolismo (assunto realmente grave) e outras drogas licitas e ilícitas corresponsável pelo alto número de acidentes do trabalho, teremos a dimensão das questões a serem enfrentadas.

As empresas sempre se preocuparam muito com treinamentos para qualificação profissional, mas a formação de um colaborador deverá ser incluído temas sobre inteligência emocional, autoconhecimento, administração de tempo, saúde mental e físico, alcoolismo e outras dependências químicas e cibernéticas.

A possibilidade de trabalhar fora das dependências das empresas acelerou uma nova forma de trabalho que até então vinha sendo lentamente implantada pelas empresas.

Mas enquanto as empresas e colaboradores experimentavam esse novo formato de trabalho em meio de uma pandemia, perceberam que os problemas com relação a saúde mental dos trabalhadores não diminuíram (apesar do conforto de trabalhar em casa). Ao contrário, em razão do fechamento das escolas e da quarentena, os pais (principalmente as mulheres) tiveram que acompanhar as aulas a distância de seus filhos, realizar afazeres domésticos e ainda trabalhar.

Considerando que as leis surgem para atender uma necessidade social, há um projeto de lei 5581/20 apresentado em dezembro de 2020, tratando sobre trabalho a distância, muito bem redigida por um grupo técnico de estudiosos formado por advogados, magistrados, professores, auditores fiscais do trabalho e membros do ministério público do trabalho de todo país.

O que chamou a atenção nesse projeto de lei – e com certeza será um novo desafio ao direito do trabalho – foi o capítulo que trata sobre SAUDE MENTAL, uma questão que afeta grande parte da população mundial e como consequência, afeta diretamente a produtividade do colaborador dentro da empresa.

Interessante que a lei incentiva a empresa observar e implantar políticas de prevenção com relação a saúde mental, e também aborda temas como alcoolismo, violência doméstica e até mesmo repartição de tarefas domesticas. Veja que se agora o lar do colaborador é também uma extensão da empresa (já que é se novo ambiente de trabalho), o que ocorre dentro também reflete nos interesses das empresas, e deve ser cuidado.

Como advogados, quando realizamos um trabalho na área de direito do trabalho coletivo e empresarial, destacamos que a implantação de uma boa política com relação a saúde do trabalhador prescinde de regras claras em regulamento interno da empresa, no contrato individual do trabalho e em acordos coletivos de trabalho.

Esse trabalho resultará em aumento de produtividade, queda do absenteísmo, diminuição de demandas de indenização por danos morais e queda em acidentes do trabalho. Vale a pena o investimento.

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