27 de Julho – Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

No dia 27 de julho, no Brasil, é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho.

De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, de 2012 a 2018, o Brasil registrou 16.455 mortes e 4.5 milhões acidentes. No mesmo período, gastos da Previdência com Benefícios Acidentários corresponderam a R$79 bilhões, e foram perdidos 351.7 milhões dias de trabalho com afastamentos previdenciários e acidentários.

Se os números envolvidos são assim tão altos, imagine o que isso equivale a sofrimento humano. Quantas vidas perdidas, quantas mutilações e quanto sofrimento isso significa? O que podemos fazer para mudar essa realidade?

Apesar da categoria de construção civil liderar esse infeliz ranking de acidentes graves e fatais, atualmente, em razão da pandemia do COVID 19, outras atividades requerem muitos cuidados para que o ambiente do trabalho não seja responsável por contágios. Em especial a área hospitalar, de asseio e conservação e também de frigoríferos, devendo as empresas atender protocolos de segurança e constante treinamento e fiscalização.

É importante que as empresas não se limitem a atender as formalidades previstas na legislação que trata sobre segurança e saúde do trabalhador, mas também sempre vistoriar se o ambiente de trabalho pode ocasionar algum dano na saúde do trabalhador (mental ou físico); se todos os empregados estão corretamente treinados para utilizar os equipamentos de segurança individual e coletivo, se há o fornecimento de todos os EPI´s e se as queixas dos empregados nesse sentido estão sendo solucionadas.

Essa atitude resultará em ganhos significativos para todos os envolvidos, porque além da diminuição de faltas em razão de afastamentos médicos, haverá aumento de produtividade e evitará condenações judiciais de danos morais e materiais resultantes de acidentes e doenças profissionais.

A vistoria constante de um médico e/ou técnico de segurança do trabalho determinará as medidas que deverão ser tomadas para anular ou diminuir os riscos na saúde do trabalhador.

Do outro lado, cabe aos empregados utilizar todos os equipamentos de segurança com zelo e atenção e comunicar à empresa todas as ocorrências que possam prejudicar sua saúde.

Lembrando que, vale verificar se o sindicato da categoria possui um departamento de segurança do trabalho com profissionais qualificados para atender os trabalhadores nessa área, para que possam orientar empresas, realizar as eleições da CIPA, fiscalizar o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva e vistoria os ambientes de trabalho, tudo com o objetivo principal de proporcionar ao trabalhador a certeza da integridade física e mental na realização da sua função.

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